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12-01-2021
4 min

O que é o distrate de hipoteca ou distrate bancário?

O que é o distrate de hipoteca ou distrate bancário?
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O distrate é um documento que comprova, após liquidada a dívida do empréstimo, a extinção do contrato de crédito. Nessa altura, a hipoteca será cancelada e o Banco em questão perderá todos os direitos sobre o imóvel.

O DISTRATE BANCÁRIO PARA VENDA DA CASA
Quando vende a sua casa, está a transmitir um bem a um terceiro sem quaisquer ónus ou encargos associados, nomeadamente hipotecários. Isto significa que, ao passar o bem, terá de cessar obrigatoriamente todas as dívidas que recaem sobre o imóvel. Para que tal aconteça, terá que solicitar a emissão do distrate ao seu Banco.
Terá de pedir ao seu Banco – com pelo menos 10 dias úteis de antecedência da data prevista para a escritura de venda – o cancelamento da hipoteca e a emissão deste documento, para comprovar e autorizar a venda do imóvel sem quaisquer ónus ou encargos.
O pedido de emissão do distrate terá de ser feito pessoalmente no seu Banco. Para tal, terá de levar consigo a certidão permanente do imóvel válida – que nesta fase já deverá ter sido pedida pelo seu consultor. Deverá também ter a informação exacta sobre o dia, hora e local da Escritura Pública de Compra e Venda. Nesse dia, o Banco enviará um representante com o respetivo documento. Este será entregue em troca do cheque bancário, ou visado, que, no mínimo, tem de ser igual ou superior ao montante em dívida expresso no distrate.

TEREI DE PAGAR O VALOR EM DÍVIDA ANTES DA ESCRITURA DO IMÓVEL?
O pagamento é feito no momento da escritura. Para isso o Banco, que foi entretanto informado das condições do negócio e da data da escritura, calculou o montante em falta com os juros para essa data, e informá-lo-á antecipadamente do valor. Assim poderá solicitar ao comprador com a devida antecedência que, pelo menos um dos cheques a receber, seja no mínimo igual ou superior ao montante em dívida.
No dia da escritura, será acompanhado por um representante do Banco. Só nesse dia, e quando receber o cheque por parte do comprador, é que o pagamento é realizado. Assim, e em troca da entrega do distrate, este representante levará consigo o cheque bancário que o comprador lhe entregou, de valor igual ou superior ao montante em dívida.
Em relação à forma de pagamento existem duas possibilidades, dependendo do Banco:

- Poderá bastar ao comprador entregar-lhe um cheque bancário, ou visado, em seu nome com o montante em falta nesse momento. Caso este seja superior ao valor em dívida ao banco, o representante do Banco levará consigo o cheque para depósito e, depois de retirado o montante exacto da dívida, o remanescente será creditado na sua conta.

- Poderá dar-se o caso do seu Banco preferir a emissão de um cheque em nome da instituição com o montante exacto da dívida. Neste caso o comprador terá de pedir a emissão de dois cheques: um será para o banco liquidar o valor pendente, o outro para si com o valor resultante da diferença entre o valor de venda e o valor de dívida. O representante do banco receberá o cheque destinado a esta instituição e o outro é seu, podendo ser depositado numa outra instituição financeira.

QUANDO FICA A CANCELADA A HIPOTECA?
O contrato entre si e o banco só cessará no dia da escritura. Tenha em conta que esta operação terá custos. Adicionalmente ao montante em dívida ao banco, terá de pagar nesse dia, ao notário, advogado ou solicitador, o cancelamento da hipoteca no Registo Predial (aproximadamente 50€ por cada registo a cancelar). 
Depois, o advogado, notário ou solicitador que celebrou o ato, solicitará à Conservatória do Registo Predial, o Registo de Aquisição do novo proprietário e o cancelamento da hipoteca anterior. O prazo para conclusão desse registo é de 10 dias úteis, mas poderá ser mais demorado.

A RETER SOBRE O DISTRATE BANCÁRIO
- O distrate da hipoteca deverá ser pedido ao Banco, com a antecedência mínima de 10 dias úteis. Para evitar atrasos e adiamentos, não deixe para tão tarde, assim que saiba a data, hora e local da Escritura dirija-se ao seu Banco.
- Assegure-se que tem uma Certidão Permanente do imóvel atualizada. É obrigatória a sua entrega na formalização do pedido,
- Para segurança do negócio aconselho que seja estabelecido no Contrato de Promessa Compra e Venda (CPCV), como prazo para a comunicação da escritura, 15 dias úteis. Assim, terá tempo suficiente para tratar deste processo e ainda antecipar qualquer atraso.
- Deverá questionar o Banco sobre os cheques necessários para pagamento de forma a avisar atempadamente o comprador. Isto porque alguns bancos exigem um cheque no montante exacto da dívida.
- O cancelamento da hipoteca não cancela outros produtos que tenha contratado com o seu banco, como seguros por exemplo. Portanto não se esqueça de falar com o seu gestor de conta para perceber como os poderá cancelar.

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